Em época de eleição é comum aparecer diversos candidatos que dizem lutar pela Causa Animal. André Lazaroni é diferente, ele mostra o que já fez em defesa dos animais quando foi deputado estadual.
É de sua autoria a Lei nº 8.145/18, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, prevendo punições mais rigorosas para quem descumpri-lo.
A Lei define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explicita e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticas culturais ou desportivas.
Quem descumprir a norma, pode pagar uma multa a partir de 1000 UFIR-RJ e, dependendo da condição financeira do infrator e se for reincidente, poderá haver um acréscimo de 50% sobre o valor. Caso exista vantagem financeira com a infração, a multa será redobrada.
Como deputado federal, André Lazaroni quer fazer mais. Pretende criar Centro Veterinários Federais para o atendimento gratuito prioritário a animais de rua e abandonados; um serviço telefônico para recebimento de denúncias de maus-tratos; um programa federal de conscientização sobre a causa animal e de capacitação de protetores; e um subsídio aos protetores cadastrados.
Acesse o site andrelazaroni.com.br e siga suas redes sociais para conhecer melhor seu trabalho e suas propostas. André Lazaroni para deputado federal 4321!